O objetivo da guerra é a PAZ. Preservando a liberdade, não precisaríamos da PUNIÇÃO!
O FUTURO, ‘se existir’ é o ‘resultado’ do PASSADO, do PRESENTE e da PUNIÇÃO! Sem ‘prever’ os IMPREVISTOS.
Citações baseadas em estudos e pesquisas especializadas:
O livro: Só é preso quem quer – Impunidade e Ineficiência do Sistema Criminal Brasileiro, de autoria do Promotor de Justiça Marcelo Cunha de Araújo, cita que 90% da população carcerária é autora de crimes violentos.” Suponhamos que um rico e um pobre cometam homicídio. Até o último recurso, a regra seria a pessoa responder em liberdade, a não ser que ela ofereça risco. Qual o conceito de risco que o direito usa? Por coincidência ou não, se o sujeito e pobre, ele oferece risco; se é rico não oferece. Ai você começa a desvendar um pouco como que, com as mesmas normas, se criam duas classes” Normas que segundo o especialista, atrasam todas as fases do processo criminal.
Na sua obra, Araújo cita a “criação das normas abstratas em relação ao comportamento humano, para apontar o que é correto ou não na sociedade”.
“A impunidade se constrói por meio de micro decisões do sistema, desde o ato da prisão até depois da sentença do Juiz. Quando o preso pode progredir de regime, do fechado para o semi aberto, é solicitado que ele apresente uma comprovação de que pode trabalhar fora. O rico consegue apresentar, sai para trabalhar e depois volta para a penitenciária. Enquanto isso, o pobre, que não vai conseguir essa carta, continuará fechado”.
FUTURO :
O futuro é o intervalo de tempo que se inicia após o presente e não tem um fim definido. Referente a algo que irá acontecer.
PASSADO :
O passado é uma parte do tempo e refere-se a todo e qualquer acontecimento em período de tempo anterior ao presente, sendo objeto da história, que identifica e classifica os eventos verificados.
PRESENTE :
IMPREVISTO:
A triste realidade de um país onde impera a IMPUNIDADE!
Segundo os números do estudo sobre o sistema penal brasileiro feito pelo Promotor de Justiça Marcelo Cunha de Araújo, Doutor em Direito Constitucional e Mestre em Direito Processual, de cada 1000 homicídios ocorridos no Brasil, 50 inquéritos policiais chegam ao fim apontando a autoria do crime, quatro acusados são condenados, mas apenas um suspeito fica efetivamente preso.
Para APLICAR a Tese da PUNIÇÃO
A Punição é um processo no qual se reduz a probabilidade de determinada resposta voltar a ocorrer através da apresentação de um estímulo aversivo, ou a retirada de um estímulo positivo após a emissão de determinado comportamento indesejado.
O que encontramos no BRASIL
“No país, impera a impunidade quase que absoluta. Não é absoluta porque há no sistema prisional um número até excessivo de presos. Ocorre que o sistema é mal aplicado”, afirma o Promotor de Justiça Marcelo Cunha de Aragão. Para ele, a impunidade é fomentada pelo direito assegurado na Constituição de o acusado responder em liberdade até que se esgotem todos os recursos no Supremo Tribunal Federal(STF), o que pode durar mais de 30 anos, ocorrendo o risco da prescrição.
Para APLICAR a Tese da PUNIÇÃO.
Punir é fazer justiça, e não forçosamente perder simpatias, porque os homens possuem o sentido da justiça, e alguns não compreendem o alcance real dos seus atos, senão quando as conseqüências estão à vista.
Um olhar, uma palavra, um sorriso ou um franzir de sobrolho, bastam a uma pessoa amada para exprimir a sua satisfação ou a sua reprovação. Um castigo exemplar, dado a propósito, atinge então seguramente o seu objetivo.
A realidade do Direito Penal no país.
“O direito penal é totalmente esquizofrênico, não funciona. O mais triste é que a gente que trabalha no dia a dia vê que ele é só para o pobre. Tenho 80 processos me esperando ali. Se eu abrir um por um, não tem nenhum processado que ganha acima de dois salários mínimos”, disse Araújo, que trabalha no Juizado Especial de Contagem, na Grande Belo Horizonte.
Para APLICAR a Tese da PUNIÇÃO
Punir não é só um direito, mas é, sobretudo, um dever, por vezes doloroso, mas ao qual ninguém deve furtar-se. O homem punido tem obrigação de dar-se conta de que não somos nós que o castigamos, mas a sociedade é regida por leis, regras, normas e regulamentos, consolidados pela cultura de cada povo, tratada de forma individual, mas com abrangência globalizada, onde cada um de nós somos os representantes.
O tratamento que a justiça faz entre ‘pobres e ricos’.
De acordo com a natureza do delito, o promotor faz uma distinção entre ‘crime de rico e de pobre’, afirmando que eles são tratados de forma diferenciada pelas regras do sistema. O primeiro é exemplificado como os de ‘colarinho branco’, como sonegação fiscal, contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, enquanto na outra categoria se enquadram os crimes violentos (homicídio, tráfico de drogas e roubo). “No Brasil não há qualquer punição para crime de colarinho branco. A pessoa pode desviar o dinheiro que quiser, pode haver prova de tudo, mas os advogados conseguem barrar isso na justiça. E os advogados fazem isso não por serem antiéticos, mas porque são pagos para defender seus clientes com as medidas que o sistema oferece. Também não é por culpa dos juízes, que têm de seguir este emaranhado de normas”, disse o Promotor.